A Unicorp oferece aos seus clientes, soluções personalizadas para o atendimento das necessidades ligadas às questões de engenharia de segurança, por intermédio da implementação dos programas e laudos elaborados por nossa equipe, garantindo assim melhores condições para o desenvolvimento das atividades dos colaboradores, cumprimento da legislação, bem como a valorização da marca da empresa que investe na política de saúde e segurança dos seus funcionários.
PPRA
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9
É um programa da ação e analise contínua, trata-se de uma legislação federal especificada na NR 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
Objetivo
Estabelecer métricas de ação que garanta à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores da empresa, através da antecipação, do reconhecimento, avaliação e controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
- Analise Ambiental
- Avaliação qualitativa e quantitativa
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
- Estratégia e metodologia de ação.
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Estrutura desenvolvida pela Unicorp:
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 05
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), baixada pelo Ministério do Trabalho.
A NR-5 trata da obrigatoriedade que a empresa tem em formar a equipe de CIPA, isto claro, vinculando ao grau de risco, número de empregados e código de atividade da organização.
Objetivo
Identificar riscos no trabalho, elaboração do mapa de risco da empresa, conscientização dos funcionários referente à segurança do trabalho e integridade física nas tarefas diárias, fazer com que os funcionários trabalhem em conjunto focando sempre a prevenção de acidentes e melhoria contínua da qualidade do ambiente de Trabalho, promovendo assim a preservação da vida e saúde dos trabalhadores.
- Elaboração da eleição dos representantes dos empregados
- Elaboração de edital
- Convocação e registro na DRT – Delegacia Regional do Trabalho
- Elaboração de calendários
- Participações em SIPAT´S – Semana Interna de Prevenção de Acidentes
- Reuniões mensais registradas através de atas
- Treinamento dos membros da CIPA, através de cursos
- Implantação do Mapa de risco.
A Unicorp através de seus técnicos promove a:
Ergonômia
Laudo Ergonômico - NR 17
Trata-se do estudo e avaliação do comportamento do trabalhador e sua ergonomia na forma em executar a tarefa, fornecendo parâmetros e padrões para o posicionamento do individuo e forma correta da postura. O laudo é emitido para o conforto do corpo humano e do local de trabalho e aos empregados, previne problemas causados pela má postura física e mau condicionamento físico.
De acordo com a NR-17, visa estabelecer parâmetros que permita a adaptação das condições de trabalho e as características psicológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo desempenho, conforto e segurança no exercer das atividades de forma eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
EPI
EPI - NR 6
Equipamento de Proteção Individual – EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
A UNICORP através de estudo e avaliação de todos os postos de trabalho estabelece quais EPI´s são os corretos para cada atividade da empresa, além de organizar treinamentos de conscientização e uso correto dos equipamentos.
Mapa de Risco
NR 5
Esse documento trata-se da representação gráfica dos riscos a saúde identificada em todos os postos de trabalho de uma empresa.
Objetivo
Mapear todas as áreas e informar o risco de cada posto de trabalho de uma empresa, de forma a conscientizar os funcionários ao risco de cada setor da empresa.
A UNICORP através de coleta de informação e analise de cada posto de trabalho desenvolve um mapa gráfico com a sinalização visual dos riscos potenciais de acidente de trabalho de toda a empresa.
SESMT
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - NR 4
Está norma trata-se dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, que tem o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador, de empresas que mantém empregados regidos pela CLT. É o conjunto de ações que envolve a Engenharia de Segurança e a Medicina do Trabalho.
- Médico do trabalho
- Profissionais de Enfermagem do Trabalho
- Engenheiro de segurança do trabalho
- Técnico de segurança do trabalho
O SESMT de uma empresa poderá ser composta por uma equipe com :
Estes profissionais ficam disponíveis nas empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. A quantidade e os profissionais que comporão a equipe do SESMT de uma empresa são determinados pela NR- 04
A UNICORP através de analise e estudo da empresa especifica os profissionais necessários para cada empresa.
Laudo Elétrico
Laudo Elétrico 'Instalações e Serviços em Eletricidade' NR 10
Trata-se da elaboração de laudo elétrico por Engenheiros Elétricos, que avaliam as instalações e as condições de riscos da empresa. Previne contra possíveis incêndios que possam ocorrer por alta descarga elétrica, ou por instalações elétricas precárias.
Está NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A mesma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
A UNICORP mediante técnicas de análise de risco define as medidas de controle preventivas, controle do risco elétrico e outros riscos adicionais, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Periculosidade
Atividades e Operações Perigosas NR 16
Avalia as atividades e operações perigosas que os empregados possam estar submetidos, estipulando ao empregado o direito ou não ao adicional de periculosidade no salário
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Todas as áreas de risco previstas na NR 16 devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
A UNICORP através de estudo e analise dos postos de trabalho da empresa delimita as áreas de riscos e as atividades perigosas. Realiza ainda perícias em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
Incêndio
Proteção contra incêndio NR 23
Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
- Proteção contra incêndio;
- Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
- Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
- Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Segundo a NR, todos os locais de trabalho deverão possuir:
A Unicorp através de uma analisa dos postos de serviço, descreve as ações necessárias para que a empresa esteja de acordo com a Norma Regulamentadora, além de designar como deverá ser composta a Brigada de Incêndio e ainda capacitar os funcionários da empresa através de treinamentos para desempenhar a função de Brigadista de Incêndio.
Atividades e Operações Insalubres
Atividades e Operações Insalubres NR15
Trata da averiguação dos riscos ambientais (Ergonômicos, Físicos, Químicos, Biológicos) que os empregados estão expostos na execução de suas atividades.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
- Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes
- Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho
- Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Agentes Químicos
- Agentes Biológicos
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Agentes Químicos
- Agentes Biológicos
Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
Nas atividades mencionadas:
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho:
A UNICORP mediante técnicas de análise de risco identifica as áreas possivelmente insalubres, e define medidas de regulamentação para que a empresa esteja em conformidade com a NR 15.