
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PPRA é um programa da ação e analise contínua, trata-se de uma legislação federal regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela NR 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
O objetivo do programa é estabelecer métricas de ação que garanta à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores da empresa, através da antecipação, do reconhecimento, avaliação e controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é obrigatório a todos os empregadores e instituições que tenham colaboradores, não importando o tamanho da empresa ou a periculosidade que esta possa trazer.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
A UNICORP através de seus profissionais desenvolve o PPRA com a seguinte estrutura:
- Analise Ambiental
- Avaliação qualitativa e quantitativa
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
- Estratégia e metodologia de ação.
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Para mais informações entre em contato conosco pelo telefone (11) 4583-1481 ou utilize o e-mail contato@unicorpjundiai.com.br e tire suas dúvidas.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20(atualizada%202013).pdf
http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/10-1-pcmso.htm