Seu navegador não suporta ou está com o JavaScrip desabilitado, por conta disso, pode ocorrer falhas nesse site.

CIPA – Oque é CIPA?

Você já ouviu falar sobre CIPA? Sabe qual a necessidade dentro da empresa?

A CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ) é uma ferramenta importante dentro da empresa, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é Obrigatória por lei e está regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) nos artigos 162 á 165 e pela NR 5 – Comissão interna de prevenção de acidentes, contida na portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978, baixada pelo Ministério do trabalho.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A CIPA é uma ferramenta muito importante em favor da saúde dos colaboradores na empresa. O número de membros titulares e suplentes da CIPA, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Portanto toda empresa deve possuir no mínimo um integrante da CIPA.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será
realizado durante o expediente normal da empresa.

O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

A UNICORP através de seus técnicos promove a:

  • Elaboração da eleição dos representantes dos empregados
  • Elaboração de edital
  • Convocação e registro na DRT – Delegacia Regional do Trabalho
  • Elaboração de calendários
  • Participações em SIPAT´S – Semana Interna de Prevenção de Acidentes
  • Reuniões mensais registradas através de atas
  • Treinamento dos membros da CIPA, através de cursos
  • Implantação do Mapa de risco.

Buscando treinamento para Membros da Cipa em Jundiaí? Acesse nosso plano de curso CIPA.

Outras Notícias

Entre em contato com a Unicorp Jundiaí e solicite seu orçamento. Nossa equipe estará a disposição para esclarecer suas dúvidas.

Solicite um
orçamento agora